Referenda escolha dos membros das Câmaras Técnicas do CBH-Pardo para o período de 01/04/2007 à 31/03/2009.
O Comitê da Bacia Hidrográfica
do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
-
O disposto no
artigo 3o, inciso VII de seu Estatuto, que objetiva compatibilizar o
gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a
proteção do meio ambiente;
-
O disposto no
artigo 4o, inciso XVII, de seu Estatuto, que possibilita a constituição
de unidades organizacionais regionais especializadas ou Câmaras Técnicas;
-
O disposto no
artigo 5°, inciso III, §
-
Reuniões
setoriais onde foram indicadas entidades para comporem as Câmaras Técnicas.
Artigo
1º - Ficam mantidas,
no âmbito do CBH-Pardo, as seguintes câmaras técnicas:
·
Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT- PGRH;
·
Câmara Técnica - Agenda 21 - CT- A21;
·
Câmara Técnica de Outorgas e Licenças,
Institucional e Legal - CT- OL/IL;
·
Câmara Técnica de Saneamento e de Água
Subterrânea - CT- SAN/AS.
§
1º - As câmaras são
compostas por um membro titular e um suplente para cada um dos representantes
dos segmentos que as compõem, constituídos por órgãos ou entidades estaduais,
prefeituras e entidades da sociedade civil.
§ 2º - A relação dos representantes por
segmento, bem como, sua participação nas referidas câmaras constam do anexo 1.
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a
partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 30 de março de 2007.
Sckandar
Mussi |
Carlos
Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário
Executivo |
Genésio
Abadio de Paula e Silva |
Amauri da
Silva Moreira |
Vice-Presidente |
Coordenador
de Câmaras Técnicas |